O Direito de Família é o complexo dos princípios que regulam a celebração do casamento, sua validade e os efeitos que dele resultam, as relações entre pais e filhos, o vínculo de parentesco e os institutos complementares da tutela, curatela e ausência (Clóvis Beviláqua).
O Direito de Família tem por objeto a exposição dos princípios que regem as relações de família, do ponto de vista da influência dessas relações não só sobre as pessoas como sobre os bens (Lafayette Rodrigues Pereira).